Recuperação Judicial e Extrajudicial
Na ZEHUTI Jurídica temos profissionais que possuem conhecimentos específicos das leis de recuperação judicial, recuperação extrajudicial e falências, bem como das práticas e procedimentos envolvidos nesses processos. Analisamos cuidadosamente a situação financeira da empresa, orientamos seus clientes sobre as melhores opções disponíveis, elaboramos estratégias de defesa, representamos a empresa em negócios e atuamos na defesa dos interesses dos empresários em todas as etapas.

A recuperação judicial e a extrajudicial são procedimentos legais que visam auxiliar empresas em dificuldades financeiras a reorganizarem suas finanças e evitarem a falência. Aqui estão algumas distinções entre elas:
Recuperação Judicial:
- É um processo judicial destinado a empresas que se encontram em crise econômico-financeira, mas ainda são viáveis.
- O objetivo principal é permitir que a empresa negocie suas dívidas com os credores e reorganize suas finanças para evitar a falência.
- Durante o processo de recuperação judicial, a empresa continua suas operações sob a supervisão de um administrador judicial.
- A empresa deve apresentar um plano de recuperação que detalha como pretende pagar suas dívidas e se reerguer financeiramente.
Recuperação Extrajudicial:
- É um processo de reestruturação de dívidas realizado fora do âmbito judicial, por meio de negociações diretas entre a empresa devedora e seus credores.
- Diferentemente da recuperação judicial, não envolve a intervenção do Poder Judiciário.
- Normalmente, é mais rápido e menos oneroso do que a recuperação judicial, mas depende da cooperação voluntária dos credores.
- O acordo de recuperação extrajudicial precisa ser formalizado por escrito e pode abranger diversas formas de renegociação de dívidas, como descontos, prazos estendidos, entre outros.
Enquanto a recuperação judicial é um processo mais formalizado e envolve a supervisão do Poder Judiciário, a recuperação extrajudicial oferece uma alternativa mais flexível e rápida, desde que haja a concordância da maioria dos credores. Ambos os procedimentos têm como objetivo comum permitir a reestruturação financeira das empresas em crise, evitando sua falência.